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  • Limpeza Urbana - Lei nº 13.478 Organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo
    Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana
    do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos
    serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui
    a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de
    Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de
    Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB;
    cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outrasprovidências.Veja abaixo a legislação na íntegra.

Acesse a legislação em PDF.
Disponível em: http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/financas/legislacao/Lei-13478-2002.pdf



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